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23/08/2021 às 18h39min - Atualizada em 23/08/2021 às 18h39min

Justiça concede que criança tenha o nome do pai biológico e afetivo no registro

Advogado explica como conseguir o reconhecimento. Confira

Foto: Canva/ Ilustração

O conceito de família vem se alterando constantemente nos últimos anos, contudo, apesar da legislação vigente não prever expressamente que alguém possa ser registrado com dois pais, no dia 13 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu o direito de alteração no registro de nascimento de uma criança, permitindo que o documento registre o nome do pai biológico e do afetivo.


Para o advogado Guilherme Galhardo, além de considerar novas configurações familiares, o mais importante em um processo como esse é sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse da criança.

 

Um entendimento favorável do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a multiparentalidade também permite que o filho tenha mais de um pai ou mãe, desde que se comprove a afetividade.”


Na prática, isso significa que uma pessoa registrada em nome do pai ou mãe socioafetivos, depois possa promover também o registro do pai ou mãe biológicos, como nos casos de adoção ou inseminação artificial. “Dessa forma, caso desejar, a pessoa poderá conciliar os dois nomes simultaneamente”, explica Galhardo.


Trâmites legais


Conforme o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento de mãe ou pai socioafetivo pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade.

 

Porém, é preciso esclarecer que esse provimento só autorizou o reconhecimento de até duas mães ou de dois pais”, diz o advogado.


Para entrar com o pedido de reconhecimento ainda é preciso observar alguns requisitos: primeiro, caso haja o nome dos genitores, o processo só poderá ser feito com o consentimento dos pais biológicos, ou seja, daqueles que constam no registro, que inclusive devem estar presentes no momento do ato com o documento oficial de identificação exigido.


Já a segunda exigência é de que a mãe ou pai socioafetivos precisam ser maiores de 18 anos, como também a idade mínima de diferença entre o filho e esses pais deve ser, obrigatoriamente, de 16 anos. Uma diferença igualmente prevista para quem deseja entrar com um processo de adoção.



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