23/04/2020 às 12h16min - Atualizada em 22/04/2020 às 22h21min

Clientes da CPFL podem conseguir 100% de desconto nas contas

Por Rian Fernandes

A CPFL energia informou que deu início a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia para os clientes cadastrados na tarifa social. Ou seja, a isenção da conta de energia é válida para as pessoas de baixa renda, que tenham consumo de até 220kWh entre 1 de abril a 30 de junho. O procedimento vai de acordo com a Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal em 8 de abril. 

Conforme a empresa, o desconto não inclui as taxas e impostos e o consumo superior aos 220kWh estipulados serão cobrados normalmente. "Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia", reforçou Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da companhia. 

Para se enquadrar no grupo de baixa renda e ter a possibilidade de conseguir o desconto, o consumidor precisa ter a renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa. Além disso, é deve participar de um dos seguintes programas: Auxílio-Gás, Bolsa Escola ou Bolsa Família. 

Se a pessoa se enquadrar nas exigências, ela deverá se cadastrar na distribuidora por meio dos canais digitais que pode ser acessado clicando aqui ou pelo aplicativo "CPFL Energia" informando os documentos e comprovantes solicitados. 

Vale lembrar que para se inscrever nos programas sociais de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município em que mora. 

Confira, na íntegra, os requisitos para fazer o cadastramento: 

"Para se cadastrar nas distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Santa Cruz, CPFL Piratininga, CPFL Paulista e RGE) como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo e informar os documentos necessários. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. 

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); 

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal."

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »