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25/04/2020 às 17h51min - Atualizada em 25/04/2020 às 18h52min

Suspensões de contratos de trabalho crescem em Araraquara

Após um mês de paralisação das atividades econômicas não essenciais, é evidente a dificuldade de sustentação enfrentada por todos os agentes da sociedade. Se por um lado, a queda das receitas dificulta a manutenção de pagamento dos custos fixos e a capacidade de sustentação das empresas, por outro, compromete os salários das famílias e o consumo, gerando uma recessão generalizada.

Com o objetivo de prover um panorama dos impactos da pandemia sobre o mercado de trabalho araraquarense, o Núcleo de Economia realizou um levantamento com treze escritórios contábeis do município. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas, realizadas entre os dias 13 e 22 de abril de 2020, e a amostra, composta por 2.262 empresas que empregam um total de 10.906 trabalhadores, agrega informações de todos os setores não essenciais.

SINCOMERCIO 1

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Considerando o total de movimentações ocorridas durante as duas primeiras fases da quarentena, de 24 de março a 22 de abril, 7,8% dos trabalhadores foram dispensados. As concessões de férias coletivas totalizaram 1,9% da força de trabalho, enquanto 12,8% estão usufruindo de suas férias individuais. Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salários foram realizados com 4,1% dos trabalhadores, e 7,2% dos contratos de trabalho foram temporariamente suspensos.

Foi realizado, ainda, um segundo levantamento que objetiva comparar as duas primeiras fases da quarentena e os seus impactos. O estudo foi realizado com quatro escritórios contábeis da cidade, abrangendo um total de 729 empresas e 2.897 trabalhadores.

SINCOMERCIO 2

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Os resultados apontam para um aumento de 29,3% no saldo líquido de demissões (dispensas) na comparação entre os dois períodos, e mais 9,4% dos trabalhadores estão usufruindo de suas férias individuais. Foi quase duplicado o número de contratos de trabalho que sofreram redução proporcional de salário e de jornada de trabalho, 93,7%. Já a suspensão temporária de contratos apresentou aumento de 170,4% e esteve concentrada, sobretudo, no setor de bares, restaurantes, hotéis e similares.

A suspensão temporária de contratos e a redução da jornada de trabalho e salários têm se apresentado como mecanismos viáveis para que as empresas reduzam seus gastos, mantendo o quadro de funcionários mesmo com a dificuldade de obter receitas minimamente coerentes com o custo de manutenção do negócio. “Diante desse cenário, tais medidas têm sido majoritariamente adotadas pelas empresas que tiveram sua atividade drasticamente reduzida”, explica Marcelo Dessalter, pesquisador do Núcleo de Economia do Sincomercio.

Ainda de acordo com a entidade, diante do risco potencial de se manter um alto número de empregados em férias ou com seus contratos suspensos, é fundamental que as empresas busquem formas de recriar e remodelar os serviços e produtos ofertados, buscando aumentar a resistência financeira, em um momento de elevada instabilidade tanto do investimento, como do consumo.

Nota - Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho são instrumentos previstos na Medida Provisória 936/2020, publicada em 1º de abril de 2020


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