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30/04/2020 às 21h16min - Atualizada em 01/05/2020 às 19h24min

Caso Praça: MP indefere investigação contra Edinho Silva por improbidade administrativa

 

Por Willian Oliveira

O portal Araraquara Agora apurou que Ministério Público de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira (30) um pedido de representação civil encaminhada pelos advogados Marco Antônio da Silva Filho e Wendel Galante que acusava o prefeito Edinho Silva (PT) de praticar ato de abuso de poder e improbidade administrativa ao editar o Decreto Municipal nº 12.242/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19. O texto prevê a imposição de medidas restritivas que proíbem o acesso da população aos equipamentos públicos, a fim de evitar aglomerações e diminuir o risco de contaminação.

Para os advogados, ao adotar as restrições, principalmente do direito de locomoção, o prefeito teria extrapolado os poderes que a Constituição Federal lhe confere, pois apenas a União, segundo eles, teria competência para legislar sobre o assunto.

No pedido, analisado pelo promotor Herivelto de Almeida, a dupla de juristas queria que o decreto municipal fosse declarado inconstitucional e o prefeito responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

Herivelto de Almeida rejeitou os argumentos, mas sugeriu que a Prefeitura fizesse alterações no decreto. Explicamos mais abaixo.

Caso da Praça

A judicialização do tema ocorreu depois que uma mulher foi detida por guardas municipais na Praça dos Advogados, no último dia 13 de abril. Em reportagem do portal Morada ela aparece sentada e se recusa a deixar o local. alega, inclusive, que a constituição lhe confere o "direito de ir e vir". Assim que é orientada pelos guardas a sair, ocorre uma confusão.

Quatro agentes tentam segurá-la e só conseguem depois de muito trabalho. Uma GCM teve o braço mordido e a acusada alega ter sido agredida, inclusive, disse que teve uma costela fraturada na ação.

Vale explicar

Aqui é importante explicar que a decisão do Ministério Público não analisou, em momento algum, o ocorrido na praça. Isso está sendo investigado pela Polícia Civil. O trabalho do MP se ateve apenas ao decreto e seu devido ou indevido cumprimento.

“A forma de cumprimento das normas municipais relativas ao poder de polícia e todas as implicações penais relacionadas aos agentes públicos e munícipes envolvidos na ocorrência não serão abordadas nesta manifestação e sim a suposta conduta ímproba do Prefeito Municipal, por violação dos princípios da administração e abuso do poder pela edição de medidas restritivas em meio à pandemia”, diz trecho da decisão.

A decisão do MP

Em sua análise, o promotor Herivelto de Almeida cita as medidas e regulamentações feitas pelo Governo Federal, de São Paulo e pela própria Prefeitura para o enfrentamento da pandemia. Na visão de Almeida não há crime praticado pelo município ao editar o decreto e nem de fazê-lo cumprir.

“É legítimo ao município a adoção de medidas restritivas para o uso e fruição dos bens de uso comum do povo (Código Civil, art. 99, I), no âmbito de sua competência para legislar concorrentemente sobre a saúde pública e privativamente sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30), com o fim de disciplinar, por exemplo, a utilização das praças e ruas.

Os bens de uso comum são de fruição ampla e isonômica e cuja competência para deliberar sua destinação é do ente político titular do bem, a quem compete, também, o poder-dever de assegurar a compatibilização entre a fruição individual e a preservação da sua integridade, por meio da polícia administrativa – estabelecimento de restrições e condicionamentos à fruição individual do bem”, argumenta.

E complementa: “Nesse sentido, as medidas restritivas adotadas pelo município de Araraquara e materializadas pelos decretos municipais não suscitam, pela abrangência veiculada na representação, a declaração de inconstitucionalidade concentrada ou difusa, que exige a intervenção por legitimados e instrumentos processuais específicos, dentre os quais o Ministério Público e a ação civil pública e/ou ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais.”

Equilíbrio

Na decisão, Herivelto de Almeida, todos os órgãos que lidam com a pandemia precisam buscar equilíbrio em suas decisões, mas reconhece que consenso é difícil.

“Se de um lado, a inércia estatal é indesejada no momento de crise, de outro, é vedada a adoção de medidas arbitrárias que extrapolem a proporcionalidade na restrição a direitos individuais. O desafio é encontrar o ponto médio na ponderação entre as liberdades individuais e a necessidade de proteção da saúde pública, sendo necessário ressaltar que o consenso não existe, seja na área médica epidemiológica, seja na seara jurídica”, diz.

MP sugere mudanças no decreto

Embora não reconheça crime na adoção das medidas restritivas o Ministério Público recomenda ao prefeito Edinho Silva que edite o decreto municipal para evitar novos questionamentos.

“RECOMENDA-SE ao Prefeito Municipal a revisão do decreto que flexibilizou as atividades comerciais não essenciais, no município de Araraquara/SP, utilizando-se da regra prevista no § 1.º do art. 3.º da Lei 13.979/2020, que estabeleceu critério que deverá nortear todas as ações “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”, limitadas “no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, como modo de garantir, com a máxima eficiência, o que dispõe a Constituição em seu art. 6.º, caput, que trata o direito à saúde como direito fundamental social, e em seu art. 196, que considera a saúde “direito de todos e dever do Estado”.

O que acontece agora

Se aceitasse, O MP iria instaurar um inquérito civil para apurar a denúncia. Como não aceitou, ela é arquivada e os representantes podem, no prazo de 10 dias, recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público.

Esse tipo de questionamento, das medidas restritivas, não tem tido respaldo nem nos tribunais, nem dentro do Ministério Público.

Essa matéria especificamente é restrita ao Ministério Público e não está sendo submetida ao Poder Judiciário.


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