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15/05/2020 às 20h39min - Atualizada em 16/05/2020 às 14h13min

Justiça dá 24 horas para Prefeitura comprovar ampliação do “Kit Merenda”

Por Willian Oliveira

A Vara da Infância e Juventude deu um prazo de 24 horas para que a Prefeitura comprove que ampliou o programa de distribuição do kit da alimentação escolar, que ficou conhecido como “Kit Merenda”. O projeto beneficiava inicialmente apenas famílias cadastras no Bolsa Família e Cadastro Único, mas no entendimento da Defensoria Pública, responsável pelo questionamento, toda criança que estuda em escola ou creche municipal e que a família necessite, deveria ser beneficiada com uma cesta avaliada em R$ 52,91 por aluno, que é o valor médio gasto pela Secretaria de Educação todo mês, com a merenda escolar, por estudante.

No último dia 5 de maio a Justiça seguiu o entendimento da defensora Pública, Mariana Carvalho Nogueira, e obrigou o município, em caráter liminar, a criar meios de receber as solicitações, ampliar o programa e começar a distribuir os kits em no máximo 5 dias úteis. Foram feitas recomendações para que o programa não provocasse aglomerações. Esse prazo venceu na quinta-feira (14) sem que a Prefeitura se manifestasse em juízo.

Em contato com a Defensoria Pública, o portal Araraquara Agora confirmou que um novo pedido judicial foi feito na tarde desta sexta-feira (15). O órgão exigia que a Prefeitura comprovasse em 24 horas as ações nos autos do processo sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Essa punição já havia sido estipulada na decisão anterior. O Juiz Marco Aurélio Bortolin, acatou o pedido e intimou o município.

Prefeitura responde

Por meio de nota a Prefeitura de Araraquara informou que não irá recorrer da decisão liminar. “A Secretaria Municipal da Educação busca o mesmo que os objetivos da sentença, ou seja, atender as famílias dos alunos da rede municipal de ensino que não estão cadastros em programas sociais, a “universalização do atendimento” dos que mais precisam”, diz o texto.

A assessoria de imprensa também informou que no final da tarde desta sexta-feira anexou ao processo respostas aos questionamentos da Defensoria Pública e garantiu que o programa já foi ampliado.

“Cabe esclarecer que 782 famílias com filhos (as) na rede municipal de ensino, receberam o kit da alimentação escolar e não constam no programa Bolsa Familia/Cadastro Único. Essas famílias estão em situação de vulnerabilidade social e necessitam da alimentação escolar para seus filhos neste momento de pandemia e isolamento social.  Para as próximas entregas, além destas famílias, outras 133 também serão atendidas pelo programa”, afirma a nota. 

O texto vai além “Cabe ainda esclarecer, sobre a entrega de kits de gêneros da alimentação escolar, que a primeira distribuição foi realizada de 09 a 17 de abril. Foram contempladas 1.928 famílias, com filhos/filhas na Rede Municipal, cadastradas no Programa Bolsa Família. Como muitas famílias, pertencentes ou não ao programa federal, procuraram pelas cestas nas escolas, foi realizada um novo levantamento com todas as solicitações e uma segunda entrega de cestas foi feita no dia 27 de abril, na qual 782 solicitações foram atendidas na sua totalidade. Esses números correspondem ao total de 2.710 cestas entregues e atendimento direto a 3.272 alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Ou seja, as famílias dos alunos das escolas municipais que não constam em cadastros sociais já estavam recebendo o alimento escolar”, conclui.

Defensoria confere

A decisão judicial vale para toda criança, que estuda na rede municipal de ensino e a família enfrente dificuldades relacionadas a alimentação. Embora a Prefeitura afirme ter ajudado todas as famílias citadas acima, ainda há inúmeras reclamações de quem não conseguiu o benefício.
Para mapear essas famílias e fazer valer a decisão a Defensoria Pública criou dois canais para atendimento via telefone. O primeiro é um WhatsApp (11) 94220-9995. O outro é para ligações gratuitas: 0800 773 4340.

“A pessoa deverá informar o nome completo dos alunos, a escola em que estão matriculados e a data que solicitaram o kit merenda à escola. Deve informar que mora em Araraquara também para facilitar já que os canais são da central da Defensoria Pública”, explicou a defensora Mariana Carvalho Nogueira.

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Entenda o caso

A Defensoria Pública de Araraquara conseguiu na Justiça, por meio de uma decisão liminar, que o chamado ‘kit merenda’, distribuído atualmente pela Prefeitura apenas para famílias cadastradas em programas sociais, seja entregue a todas as crianças que estudam na rede pública municipal de ensino, desde que suas famílias manifestem interesse.

A ação foi movida pela defensora Pública Mariana Carvalho Nogueira. “Quando o programa foi lançado nós notamos muitas reclamações de famílias que não estavam inscritas nos programas de transferência de renda e então resolvi acionar a Prefeitura por meio de um ofício. Pedi detalhes sobre o critério adotado, a verba que já era destinada para a merenda escolar e o custo efetivo que eles tiveram com a entrega dos primeiros kits de alimentação. Como eles não responderam no prazo que estipulei, eu ajuizei a ação e no bojo da ação eu solicitei as mesmas informações e eles responderam”, explicou a defensora.

Com base nos dados e com parecer favorável do Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude, Marco Aurélio Bortolin, determinou que o município de Araraquara, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação, promova a entrega dos kits de alimentação para todos os alunos da rede municipal de ensino que o solicitarem, disponibilizando para tanto canais de atendimento para a solicitação das famílias, bem como agendando previamente a entrega, preferencialmente junto às unidades escolares, a fim de se evitar aglomeração.

Para Mariana a decisão faz justiça ao momento vivido por centenas de famílias em Araraquara. “As pessoas que comentaram nas notícias informaram que, embora não estivessem previamente inscritas nos programas de transferência de renda, também estavam precisando de auxílio para alimentar as crianças, porquanto a crise causada pela pandemia fez com que muitos adultos deixassem de receber seus salários, perdessem seus empregos ou deixassem de trabalhar como autônomos em diversas áreas, e, tais fatos, somado à súbita, porém necessária, suspensão das aulas, não permitiu que as famílias se planejassem previamente para garantir o sustento dos filhos”, justifica ela.

Conforme informações prestadas pelo município, compreendeu-se, a princípio, que a verba já destinada à merenda escolar não precisaria ser suplementada para realizar a entrega do kit de alimentação a todos os alunos que o solicitassem, levando-se em conta o custo mensal previsto de R$ 52,91 por aluno. Ou seja, para a garantia da segurança alimentar dos alunos inscritos na rede municipal de ensino, não haveria necessidade de destinação extra de verba, se observado o limite do custo mensal per capita.

O programa

O programa de distribuição do chamado ‘kit merenda’foi anunciado pelo município em abril como uma das medidas de apoio a famílias afetadas pela crise provocada pelo novo coronavírus.

A Prefeitura distribuiu cerca de duas mil cestas de alimentos para famílias em vulnerabilidade social. Os pacotes continham itens como arroz, feijão, leite em pó, macarrão, molho de tomate, óleo de soja, açúcar, sal e biscoito.

Além disso, a Prefeitura contratou a confecção de 15 mil máscaras de pano para entrega à população de alta vulnerabilidade social. Mas essas distribuições estão sendo feitas após avaliação técnica, com cruzamento de informações, ou seja, evitando que uma mesma família receba “várias doações”, enquanto outras famílias ainda aguardam.


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