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17/05/2020 às 10h00min - Atualizada em 18/05/2020 às 08h14min

Sete cidades da região deixaram de prestar contas ou fizeram incompletas, diz TCE

Por Brenda Bento 

Sete cidades da região deixaram de prestar contas ou fizeram de modo inadequado relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao combate do coronavírus, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e poderão ser multadas em até R$ 55,2 mil (Confira as cidades abaixo) caso não adotem medidas de transparência em 15 dias.

De acordo com a relação de cidades divulgadas no site do TCESP, Américo Brasiliense, Matão, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Santa Lúcia e Trabiju estão na lista de municípios que não prestaram contas. Já Gavião Peixoto está na listagem dos  que prestaram conta, mas de modo inadequado.

Araraquara, Boa Esperança do Sul, Motuca e Rincão não apareceram em nenhuma das listas e provavelmente prestaram as contas adequadamente ao TCESP.

Prazo

O presidente do TCESP, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados no combate à pandemia de coronavírus.

Os gestores que não cumprirem as regras e orientações estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a  2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que equivale a R$ 55.220,00, dentre outras sanções administrativas.

Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo inadequado, desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa pode ser acessada pelo link.

Comunicado

A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.

De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

Foto: Bruno Tenório Miachon (via Google Maps)


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