Por Brenda Bento
Sete cidades da região deixaram de prestar contas ou fizeram de modo inadequado relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao combate do coronavírus, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e poderão ser multadas em até R$ 55,2 mil (Confira as cidades abaixo) caso não adotem medidas de transparência em 15 dias.
De acordo com a relação de cidades divulgadas no site do TCESP, Américo Brasiliense, Matão, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Santa Lúcia e Trabiju estão na lista de municípios que não prestaram contas. Já Gavião Peixoto está na listagem dos que prestaram conta, mas de modo inadequado.
Araraquara, Boa Esperança do Sul, Motuca e Rincão não apareceram em nenhuma das listas e provavelmente prestaram as contas adequadamente ao TCESP.
O presidente do TCESP, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os gestores adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados no combate à pandemia de coronavírus.
Os gestores que não cumprirem as regras e orientações estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que equivale a R$ 55.220,00, dentre outras sanções administrativas.
Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo inadequado, desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa pode ser acessada pelo link.
A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (14/5), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.
De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.
Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.
Foto: Bruno Tenório Miachon (via Google Maps)