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19/05/2020 às 12h57min - Atualizada em 19/05/2020 às 12h57min

Mais de 4 mil famílias em Araraquara recebem desconto na conta de energia

Por Rian Fernandes

A CPFL Paulista informou que no total, 4.761 famílias estão cadastradas e recebem a isenção na tarifa de energia. O desconto não contempla taxas e impostos, destinadas para clientes cadastrados na Tarifa Social. Além disso, em Araraquara, quase 1.986 famílias possuem o direito da diminuição nos custos das contas, porém ainda não se inscreveram.  A isenção começou no dia 1 de abril e será válida até 30 de junho, por meio da Medida Provisória n° 950. 

Em uma estimativa elaborada pela CPFL Paulista, 14 mil clientes, na região de Araraquara e São Carlos, estão deixando de receber desconto em conta por falta de inscrição. Segundo o levantamento da companhia, beneficiados da ação poderia aumentar em mais de 62,9%, isso se os consumidores fizessem o cadastro na Tarifa Social. 

Entre as cinco maiores cidades da região, Araraquara ocupa a segunda posição em relação aos consumidores com condições de receber o desconto (identificado na tabela como "Potencial"), atrás apenas de São Carlos. 

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CPFL

CPFL

Divulgação: CPFL Paulista[/caption]

Para se cadastrar

Para conseguir a isenção, o cliente precisa estar cadastrado na tarifa social, ou seja, ser considerado baixa renda e ter consumo de até 220kWh. Para se enquadrar no grupo de baixa renda e ter a possibilidade de conseguir o desconto, o consumidor precisa ter a renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa. Além disso, deve atender a pelo uma das condições abaixo: 

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); 

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Em outra matéria também divulgada pelo Araraquara Agora, informamos que se a pessoa se enquadrar nas exigências, ela deverá se cadastrar na distribuidora por meio dos canais digitais que pode ser acessado clicando aqui ou pelo aplicativo “CPFL Energia” informando os documentos e comprovantes solicitados. 

Vale lembrar que para se inscrever nos programas sociais de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município em que mora. 


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