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Entenda como funcionará a nova Lei de Licitações

Governo publicou medida provisória que prorroga o prazo para que os gestores municipais se adequem às mudanças da legislação

-|· 2 min de leitura
Entenda como funcionará a nova Lei de Licitações
Foto Ilustrativa/ Freepik




Anteriormente agendada para entrar em vigor no início de abril, a nova Lei de Licitações agora terá até o último dia útil do ano para ser implementada. A medida provisória (MP) 1.167/2023 prorrogou até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras - RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).



Segundo o advogado Guilherme Galhardo, o novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades Carta-convite e Tomada de Preços e a inclusão de uma nova modalidade: o Diálogo Competitivo.

 


Nova modalidade do diálogo competitivo
Nova modalidade do diálogo competitivo

 

“A nova regra também estabelece que todos os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais, com as licitações presenciais tornando-se exceções, devendo ainda ser justificadas e suas sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo”, explica o advogado.



Criada com a nova lei, a modalidade de Diálogo Competitivo possui um propósito mais específico e, consequentemente, pode ser menos utilizada pelos órgãos públicos. Nesse caso, a regra do melhor preço não é aplicada ao vencedor, pois se trata de um
tipo de licitação que visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos.


 

“A categoria é utilizada para a contratação de obras, serviços e compras que envolvem inovações tecnológicas ou com alta complexidade. A administração pública deve, então, realizar diálogos com os licitantes, todos previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as necessidades requeridas.”, detalha Galhardo.



Demais modalidades, como Pregão, Concorrência, Concurso e Leilão também tiveram características e critérios de julgamento revisitados, sendo que, a partir de agora, a modalidade de uma licitação é definida exclusivamente de acordo com a natureza do objeto. Diferente das normas antigas, que também levavam em consideração o valor estimado da contratação. Para conferir todos os detalhes e novas vigências que serão estabelecidas pela legislação, acesse o site do Governo Federal.

 

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