Sabia Disso?
Entenda como funcionará a nova Lei de Licitações
Governo publicou medida provisória que prorroga o prazo para que os gestores municipais se adequem às mudanças da legislação

Anteriormente agendada para entrar em vigor no início de abril, a nova Lei de Licitações agora terá até o último dia útil do ano para ser implementada. A medida provisória (MP) 1.167/2023 prorrogou até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras - RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).
Segundo o advogado Guilherme Galhardo, o novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades Carta-convite e Tomada de Preços e a inclusão de uma nova modalidade: o Diálogo Competitivo.

“A nova regra também estabelece que todos os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais, com as licitações presenciais tornando-se exceções, devendo ainda ser justificadas e suas sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo”, explica o advogado.
Criada com a nova lei, a modalidade de Diálogo Competitivo possui um propósito mais específico e, consequentemente, pode ser menos utilizada pelos órgãos públicos. Nesse caso, a regra do melhor preço não é aplicada ao vencedor, pois se trata de um
tipo de licitação que visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos.
“A categoria é utilizada para a contratação de obras, serviços e compras que envolvem inovações tecnológicas ou com alta complexidade. A administração pública deve, então, realizar diálogos com os licitantes, todos previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as necessidades requeridas.”, detalha Galhardo.
Demais modalidades, como Pregão, Concorrência, Concurso e Leilão também tiveram características e critérios de julgamento revisitados, sendo que, a partir de agora, a modalidade de uma licitação é definida exclusivamente de acordo com a natureza do objeto. Diferente das normas antigas, que também levavam em consideração o valor estimado da contratação. Para conferir todos os detalhes e novas vigências que serão estabelecidas pela legislação, acesse o site do Governo Federal.

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