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27/06/2023 às 10h54min - Atualizada em 27/06/2023 às 10h54min

Dia Internacional das Micro, Pequenas e Médias Empresas: entenda como essas companhias são regulamentadas no Brasil

Especialista explica o que diferencia essas leis da regulamentação de grandes empresas

Foto Ilustrativa/ Agência Brasil

 


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Celebrado anualmente em 27 de junho, o Dia Internacional das Micro, Pequenas e Médias Empresas tem como proposta destacar a importância das organizações de pequeno porte para a economia global.

 

Segundo dados do Ministério da Economia, essas instituições representam 99% dos negócios brasileiros. O advogado Guilherme Galhardo explica que devido as diferentes dimensões, especialmente quando comparadas as grandes corporações, essas empresas possuem até mesmo uma regulamentação diferenciada no país.

 

“Instituída em 2006, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte regulamenta o que está disposto na Constituição Brasileira, que prevê tratamento diferenciado a esses empreendimentos. Desde a sua criação, a legislação já recebeu alterações, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das pequenas instituições. A Lei busca favorecer estratégias de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia”, diz Galhardo.



O advogado explica ainda que por meio da Lei Geral foi instituído um regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, conhecido como Simples Nacional.


 

Trata-se de uma legislação histórica, que uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual”.



​Diferentemente do tratamento fiscal e legislativo das grandes empresas, Galhardo comenta que essa lei prevê que toda alteração referente ao pequeno negócio deverá especificar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, de maneira instrutiva e não punitiva.

 

“Dessa forma, entende-se que a regulamentação prevê diversos privilégios e benefícios para alguns dos maiores responsáveis pela economia do país, gerando ainda um aumento da arrecadação da União, estados e municípios. Facilitação do acesso ao crédito, incentivo ao associativismo na formação de consórcio e o aumento da massa salarial também são pontos positivos que merecem ser evidenciados”, diz o advogado.




Configurações de micro e pequenas empresas

 

 

  • ​Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. Receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil.

 

  • Empresa de pequeno porte: A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obtiver adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4,8 milhões. Receita anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

 

  • Microempreendedor individual: Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Receita anual igual ou inferior a R$ 81 mil.

 





 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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