Uma pesquisa recentemente divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que entre 2014 e 2021, houve um aumento de 7,5% para 34,5% no número de pais que optaram pela guarda compartilhada dos filhos. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a lei estabelece uma responsabilização conjunta, além do exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
“Atualmente, como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais renuncie à custódia dos filhos ou não possa exercer o poder familiar. Porém, vale ressaltar que nada impede uma alteração sobre a decisão caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, por exemplo”, diz Galhardo.
O advogado também comenta que sempre será buscado o melhor interesse da criança, portanto, a custódia compartilhada é aquela em que o filho tem um lar de referência, que é o do detentor da guarda. “No entanto, o não detentor pode ver a criança regularmente. O ponto chave é que os pais tomem juntos todas as decisões sobre a vida do menor”.
O lar referência diz respeito ao lugar em que a criança acorda, come e dorme todos os dias. Na visão da Justiça, os pequenos precisam ter rotina e referência de lar, pois do contrário a alternância entre dois lares pode causar confusão e levar a uma desleal preferência por um dos lados, o que não é interessante para o menor e nem para os pais.
Queda na guarda solo das mães
Dados do IBGE também mostram que, embora tenha havido um aumento do número de guarda compartilhada, o de mães solo caiu de 85% para 54% no período analisado. Segundo Galhardo, o cenário pode ser explicado devido a uma maior conscientização de que o pai deve estar presente na criação dos filhos, mesmo que divorciado e, portanto, passe mais tempo com os menores.
“Lembrando que a Justiça sempre visará o melhor interesse da criança, porém, caso a decisão não tenha em vista esse fim, a mãe ou o pai poderá questionar judicialmente a situação, seja através de uma ação para alteração dos fatores determinados, seja por um recurso contra a sentença em que ficou estabelecida a guarda compartilhada”, explica Galhardo.