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21/08/2023 às 10h31min - Atualizada em 21/08/2023 às 10h31min

Pesquisa mostra aumento no número de pais que optaram pela guarda compartilhada após separação

Advogado explica o funcionamento da custódia e os deveres das mães e dos pais

Foto Ilustrativa/ Agência Brasil



Uma pesquisa recentemente divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que entre 2014 e 2021, houve um aumento de 7,5% para 34,5% no número de pais que optaram pela guarda compartilhada dos filhos. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a lei estabelece uma responsabilização conjunta, além do exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.

 

“Atualmente, como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais renuncie à custódia dos filhos ou não possa exercer o poder familiar. Porém, vale ressaltar que nada impede uma alteração sobre a decisão caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, por exemplo”, diz Galhardo.
 


O advogado também comenta que sempre será buscado o melhor interesse da criança, portanto, a custódia compartilhada é aquela em que o filho tem um lar de referência, que é o do detentor da guarda. “No entanto, o não detentor pode ver a criança regularmente. O ponto chave é que os pais tomem juntos todas as decisões sobre a vida do menor”.


O lar referência diz respeito ao lugar em que a criança acorda, come e dorme todos os dias. Na visão da Justiça, os pequenos precisam ter rotina e referência de lar, pois do contrário a alternância entre dois lares pode causar confusão e levar a uma desleal preferência por um dos lados, o que não é interessante para o menor e nem para os pais.




Queda na guarda solo das mães

 


​Dados do IBGE também mostram que, embora tenha havido um aumento do número de guarda compartilhada, o de mães solo caiu de 85% para 54% no período analisado. Segundo Galhardo, o cenário pode ser explicado devido a uma maior conscientização de que o pai deve estar presente na criação dos filhos, mesmo que divorciado e, portanto, passe mais tempo com os menores.

 

​“Lembrando que a Justiça sempre visará o melhor interesse da criança, porém, caso a decisão não tenha em vista esse fim, a mãe ou o pai poderá questionar judicialmente a situação, seja através de uma ação para alteração dos fatores determinados, seja por um recurso contra a sentença em que ficou estabelecida a guarda compartilhada”, explica Galhardo.
 

 

 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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