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12/03/2024 às 08h47min - Atualizada em 15/03/2024 às 08h58min

Dia do Consumidor: confira os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Advogado orienta como denunciar caso alguém tenha alguma medida desrespeitada

Arquivo/ Prefeitura Araraquara
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Celebrado anualmente em 15 de março, o Dia do Consumidor tem como objetivo lembrar os direitos que os cidadãos possuem e reforçar a importância de protegê-los e de sempre os exigir. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, os principais direitos previstos em lei no Brasil estão estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.


 

“Primeiramente, é importante destacar o direito à informação, garantindo que o consumidor sempre receba informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos que está adquirindo. Então, também podemos reforçar o direito à proteção da saúde e segurança, em que os produtos e serviços devem ser seguros e não representar riscos à saúde ou segurança do consumidor”, explica Galhardo.
 



A lei também estabelece o direito à qualidade dos produtos e serviços, demandando que as compras atendam aos padrões de qualidade e eficiência esperados, além do direito que previne contra publicidade enganosa e abusiva, ou seja, nenhum anúncio pode induzir o consumidor a erro quanto ao produto anunciado.


Outras especificações do CDC também incluem:

  • Direito à garantia, com produtos duráveis tendo garantia legal de 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação;
  • Direito à reclamação e reparação de danos;
  • Direito à facilidade de reclamação, com acesso facilitado aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e SAC;
  • Direito à desistência, em até 7 dias, quando as compras forem realizadas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone).



Como denunciar


 

Galhardo também reforça que nas situações em que o consumidor tiver seus direitos desrespeitados, ele pode denunciar a situação às autoridades competentes para que as medidas adequadas sejam tomadas.

 

Os principais canais de denúncia são o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Ministério Público. Ambos aceitam registro de reclamações presencialmente, por telefone ou via internet.


Em alguns estados, existem delegacias especializadas em crimes contra o consumidor onde pode ser registrado um boletim de ocorrência. O Juizado Especial Cível também é uma alternativa para resolver pequenas causas relacionadas a questões de consumo.


Já em casos específicos envolvendo serviços regulados, como telefonia, energia elétrica, água e transporte, o consumidor pode denunciar à agência reguladora responsável pelo setor.
 

 

O mais importante é sempre realizar as denúncias da maneira que for possível para que os estabelecimentos se enquadrem nas normas e leis necessárias. Dessa forma, se diminui os riscos de futuros clientes também serem lesados”, diz Galhardo.
 


 

 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

 


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