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26/03/2024 às 10h03min - Atualizada em 26/03/2024 às 10h03min

Começa pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia; veja o calendário

Incentivo depositado até 7 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A primeira parcela do programa Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, começa a ser paga nesta terça-feira (26), para estudantes nascidos em janeiro e fevereiro. O incentivo, referente à matrícula, será depositado até 7 de abril, conforme o mês de nascimento do estudante.

 

Serão beneficiados alunos que estiverem matriculados em qualquer série do ensino médio na rede pública e com informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o depósito será feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiados.

 

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, é preciso que o responsável legal autorize o aluno a movimentar a conta. O consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.

 

Confira abaixo o cronograma de pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem em 26 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem em 27 de março;
  • Nascidos em maio e junho: recebem em 28 de março;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem em 1º de abril;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem 2 de abril;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem em 3 de abril.

 

 

Ainda segundo o MEC, até o dia 14 de junho, caso ocorram eventuais correções e atualizações de informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais de ensino médio, o pagamento do incentivo referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.

 

 

Incentivos

 

 

Além do incentivo-matrícula, o programa prevê outros três incentivos financeiro-educacionais:

 

  • Incentivo-frequência, no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas periódicas:

Estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.

 

  • Incentivo-conclusão, no valor de R$ 1 mil por ano, pago em parcela única na conta-poupança do aluno:

Estudante precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.

 

  • Incentivo-Enem, no valor de R$ 200:

Estudantes do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação em situações excepcionais.

 

 

Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas contas bancárias. Já o incentivo-conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após concluir todo o ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno, ao longo dos três do ensino médio.

 

 

 

O programa

 

 

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.

 

De acordo com o MEC, a proposta é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre jovens, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Estados e municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso de estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.


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