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11/06/2024 às 17h04min - Atualizada em 12/06/2024 às 10h28min

Dia dos Namorados: confira os direitos do consumidor na hora da troca ou devolução de presentes

Advogado explica como as pessoas devem proceder caso sintam-se lesadas ou vítimas de propaganda enganosa

Foto Ilustrativa/Valter Campanato por Agência Brasil



Data especial em que os casais celebram o amor, o Dia dos Namorados também é marcado pela troca de presentes. No entanto, nem sempre eles agradam ou funcionam como esperado, sendo necessário que os consumidores realizem trocas, reembolsos ou devoluções. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, é crucial que todos conheçam seus direitos previstos em lei.


 

Existem diversas garantias que podem ser acionadas quando há problemas com produtos adquiridos, especialmente em datas comemorativas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, a pessoa tem o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, o que permite a devolução do item sem a necessidade de justificar o motivo, com direito ao reembolso total do valor pago”, diz Galhardo.
 


Já em relação às trocas, especialmente para produtos adquiridos em lojas físicas, o advogado explica que as políticas podem variar. “Não há uma obrigatoriedade legal de troca por motivo de gosto ou de tamanho, exceto se a loja tiver se comprometido a isso no momento da compra, o que é comumente adotado para que haja uma relação saudável com os clientes”.
 

A exceção existe nas vezes em que o produto apresentar algum tipo de defeito. Nesse caso, a loja tem a obrigatoriedade de resolver o problema em até 30 dias e, se não tomar as medidas necessárias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou mesmo o abatimento proporcional do preço, a depender do tipo de defeito constatado.

 

Garantia de direitos

 


Para aqueles que se sentirem lesados ou vítimas de propaganda enganosa, Galhardo destaca a importância de documentar a situação e buscar apoio dos órgãos de defesa do consumidor. “Caso o produto ou serviço não corresponda ao que foi anunciado, a pessoa deve reunir provas como anúncios, conversas com o vendedor e demais registros que possam comprar a situação. Com essas evidências, o consumidor poderá acionar o Procon ou ingressar com uma ação judicial para garantir os seus direitos”.
 

O mais importante é que todos estejam sempre bem informados e consultem o Código de Defesa do Consumidor em caso de dúvidas. Para Galhardo, conhecer os direitos garantidos por lei é a melhor forma de evitar transtornos e, assim, aproveitar os feriados e datas comemorativas como o Dia dos Namorados sem dores de cabeça.


 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG);
  • Possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara;
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil;
  • Advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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