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13/09/2021 às 09h05min - Atualizada em 13/09/2021 às 09h05min

Lei do superendividamento ajuda devedores a quitarem dívidas e pode favorecer retomada econômica

Advogado explica o que fazer

Foto: Cava/ Ilustração

Em vigor desde julho, a Lei Federal n. 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, oferece uma solução viável para os consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.

 

Para o advogado Guilherme Galhardo, ao permitir que dívidas sejam renegociadas, a norma possibilita um aumento do poder de compra e consequente retomada econômica.


“A Lei se aplica às pessoas físicas superendividadas e que não conseguem mais garantir o pagamento de seus débitos, incluindo os que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial nos termos da regulamentação, ou seja, quando as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo”, diz Galhardo.


Para o advogado, a Lei é uma poderosa ferramenta que não funciona apenas como mais uma chance de os devedores renegociarem suas dívidas, mas também como uma excelente oportunidade para que essas pessoas coloquem toda a vida financeira em ordem, além de atuar como um incentivo à educação financeira.


“Aqueles que desejarem uma renegociação de dívidas devem entrar com uma solicitação no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no orçamento. Para agilizar o processo, também é possível que essa conciliação seja realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público”, orienta o advogado.

 


A principal vantagem da nova lei para os consumidores em débito é a chance de renegociar todas as suas dívidas ao mesmo tempo, resultando em acordos com todas as instituições para quem se deve alguma quantia.

 

Dessa forma, as renegociações em bloco possibilitam o pagamento em conjunto das dívidas através de uma fonte única de renda, que é o caso da maioria da população”, reforça Galhardo.

 


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