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28/02/2022 às 11h40min - Atualizada em 28/02/2022 às 11h40min

Cidade da região tem novo decreto: "Carrinho vendendo porcaria será recolhido e autuado", diz prefeito

Prefeito falou em pessoas fazendo baderna nas ruas. "Então o seu lucro vai ficar aí na autuação"

Direto da Redação
Tenente Rodrigues (PSL)/ Reprodução

O prefeito de Rincão, Tenente Rodrigues (PSL), utilizou as Redes Sociais, para alertar sobre o decreto, que já está em vigor, que estipula medidas mais rígidas na cidade para combater a Covid-19.

 

O vídeo foi publicado na noite deste domingo (27), após registro de aglomerações. “Qualquer comércio, carro com som, pessoas nas ruas fazendo esta baderna que aconteceu nesta noite (27), a autuação será de R$6,3 mil. Problema seu. Então o seu lucro vai ficar aí na autuação”, disse.

 

Segundo o decreto, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão atender as exigências estabelecidas em legislação estadual e municipal, podendo funcionar no período compreendido das 06h00 até às 20h00, impreterivelmente. Carros de som e música ao vivo estão proibidos.

 

Não vamos mais aturar este tipo de coisa. Quem se sentiu ofendido procure seu advogado. Nós não vamos aceitar este tipo de bagunça. Se você faz parte dos bandidos, v***, que por aí passaram, problema seu”, disse o prefeito.

 

O não cumprimento do decreto, implicará na imposição de multas e até cassação de alvará de funcionamento.

 

Cidadão que está com carrinho vendendo porcaria, muamba, tranqueira na cidade, será recolhido e terá uma autuação de 200 ufesps (cerca de R$6,3 mil). Não vamos mais permitir v*** durante as madrugadas fazendo o que acha que deve fazer. Este é nosso recado”, finalizou Tenente Rodrigues.

 

Decreto:

 

O decreto deixa claro que o “comercio em geral somente poderá funcionar no período compreendido das 06h00 até às 20h00, impreterivelmente. Carros de som e música ao vivo estão proibidos”.

 

O não cumprimento do estabelecido neste artigo, implicará na imposição das seguintes sanções:

 

I- Ultrapassar o horário limite com comércio aberto ou com cliente em seu interior que esteja consumindo, multa no valor de 200 Ufesp;

II- A reincidência em manter comércio aberto fora do horário limite, ensejará a imediata cassação de alvará de funcionamento.

 


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