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19/04/2022 às 11h26min - Atualizada em 19/04/2022 às 11h26min

Entenda como funciona a guarda compartilhada de animais de estimação

O advogado Guilherme Galhardo explica as responsabilidades em relação aos pets nos casos de divórcio

O fim de qualquer relacionamento sempre resulta na divisão de bens, propriedades e da guarda de filhos, mas cada vez mais também tem acarretado uma partilha dos cuidados de animais de estimação. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, embora não haja uma Lei específica para essa situação, alguns cenários podem ser tão complicados quanto a custódia de crianças.

“Uma conjunção geralmente complexa devido ao carinho que os donos dos animais desenvolvem pelos bichinhos, como se eles realmente fossem seus filhos. Logo, durante a decisão da guarda se prioriza bastante um convívio de igualdade entre ambos os adultos a fim de proporcionar uma relação de harmonia entre todos os envolvidos”, diz Galhardo.


O advogado também explica que atualmente existe no Senado Federal o Projeto de Lei nº 542/2018, que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. “No entanto, o projeto ainda aguarda a designação de um relator.”


Outro fator importante é que a tutela só pode ser dividida quando os animais em questão forem sencientes (como cachorros e gatos). Outras espécies – vacas, cavalos etc. – devem ser tratados como propriedade e, portanto, não podem ser objeto de guarda compartilhada e precisam, obrigatoriamente, ser tratados como propriedade.


Diante desse cenário, as partes podem estabelecer as questões da guarda de maneira amigável, porém, nas situações em que o casal não chegar a uma conclusão, nem mesmo através de uma audiência de tentativa de conciliação, caberá ao juiz responsável decidir sobre a questão.

“Sendo levado em consideração as necessidades dos animais e as possibilidades dos tutores, como condições financeiras e os espaços em que o animal está acostumado a morar. A guarda ainda pode ser alternada, com a mesma quantidade de dias na casa de cada um e com os gastos arcados pelas partes, sem divisão.”, informa Galhardo.

 


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