Concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido. Segundo a advogada Letícia Previdelli Masson, a finalidade do benefício é substituir, ainda que parcialmente, a remuneração que o de cujo recebia em vida para o sustento da família. Entretanto, é preciso atenção aos detalhes que garantem esse direito.
“Primeiramente, para que a pensão seja concedida é indispensável que o segurado falecido estivesse trabalhando na data do óbito ou contribuindo, ainda que facultativamente, à Previdência Social. Nos casos em que a pessoa falecida não mais possuísse a qualidade de segurado(a), o benefício também será um direito garantido aos dependentes, desde que comprovado que o segurado, em vida, tivesse preenchido os requisitos legais para se aposentar”, diz Masson.
Dessa forma, a advogada explica que possuem direito a pensão por morte do segurado falecido: o(a) seu(sua) cônjuge e o(a) seu(sua) companheiro(a), além de seus(suas) filhos(as) não emancipados, de qualquer condição, que sejam menores de 21 anos, ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
“Estes dependentes não precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido, tendo em vista que a mesma é presumida.”
Nos demais casos, como dos pais do falecido ou de um irmão não emancipado, por exemplo, sejam eles de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, é necessário que haja comprovação da dependência econômica.
Como e quando solicitar o benefício
A pensão por morte pode ser solicitada pelo aplicativo “Meu INSS” ou também por agendamento pelo telefone 135. Não há prazo para que o benefício seja solicitado, entretanto, caso seja requerido por um filho menor de 16 anos do falecido, em até 180 dias após a data do óbito, ou então, pelos demais dependentes, em até 90 dias após o óbito, o benefício retroagirá à data do falecimento.
“Isso significa que serão pagos pelo INSS, a estes indivíduos, os valores retroativos do benefício desde a data do falecimento do segurado. Por outro lado, nos casos em que os prazos acima não sejam atendidos, a pensão a ser paga iniciará a partir da data do requerimento administrativo”, explica Letícia Previdelli Masson.
A advogada também orienta que o prazo de duração do pagamento da pensão dependerá da idade dos dependentes, do tempo de contribuição do segurado falecido e da qualidade do dependente (nos casos de deficiência ou invalidez).
“Sendo necessária uma análise concreta e detalhada do caso e da legislação vigente à época do óbito.”
Diante desse cenário, caso o requerimento de pensão por morte ainda assim seja negado pelo INSS, a orientação é que um advogado de confiança da parte interessada seja consultado para que analise a possibilidade de ingresso de ação judicial visando a modificação da decisão administrativa negativa.