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15/08/2022 às 14h26min - Atualizada em 15/08/2022 às 14h26min

Trabiju lança o REFIS; programa tem descontos de até 100% em juros e multas

Projeto incentiva a regularização fiscal, com renegociação de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com o município.

Foto: Rian Fernandes/Araraquara Agora
A prefeitura de Trabiju divulgou nesta segunda-feira (15) o início do REFIS 2022. O programa incentiva a regularização fiscal, com renegociação de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com o município. Há possibilidade de descontos de até 100% em juros e multas. 

Antes de ser oficialmente lançado pela prefeitura do município, o projeto passou pelos vereadores da Câmara e foi aprovado. Na edição 2022 do programa, estão incluídos os débitos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021; saldos de parcelamentos deferidos referentes a fastos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2021 e; penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2021.


O Refis 2022 prevê redução de juros e multas na regularização de débitos tributários e não tributários, nas seguintes proporções:

  • 100% do seu valor para pagamento à vista;
  • 80% do seu valor para pagamento em duas a quatro parcelas;
  • 60% do seu valor para pagamento em cinco a oito parcelas;
  • 40% do seu valor para pagamento em nove a 12 parcelas;
  • Valor total dos débitos atualizados podem ser objeto de parcelamentos sem redução nos juros e multa dividido de 13 a 36 parcelas.

Vale lembrar que a redução total ou parcial é limitada a valores atualizados de até R$ 200 mil, consolidados por número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50 no caso de pessoa física e R$ 70 no caso de pessoa jurídica.

As parcelas deverão ser mensais, iguais e sucessivas. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento em atrasdo, dependendo de sua natureza, será acrescido juros equivalentes em até 2% ao mês, subsequente ao mês vencido.

A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de multa de:

  • 2% se efetuado o pagamento em até 330 dias dias após a data do respectivo vencimento;
  • 4%, fixa, a partir do 31º dia após a data do respectivo vencimento.

A adesão ao Refis deverá ser feita até 20 de dezembro de 2022. 


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