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01/07/2020 às 18h56min - Atualizada em 01/07/2020 às 19h01min

Entenda as regras sobre o uso obrigatório de máscara em SP

Por Rian Fernandes

Estabelecimentos comerciais e pessoas poderão receber multas pela não utilização de máscara a partir desta quarta-feira (1). O comunicado foi feito pelo governador de São Paulo, João Dória, na última segunda-feira (29), durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes. Os valores são de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção. 

O começo da aplicação das multas acompanha uma campanha educativa promovida pelo Governo do Estado nos meios de comunicação para esclarecer sobre os deveres, proibições e determinações impostas pela resolução. Durante a fiscalização, as pessoas serão abordadas de forma cordial para receber uma explicação sobre o uso correto de máscaras. Já para a aplicação das multas, o agente vai solicitar o número de CPF, no caso de pessoas físicas, e CNPJ, para os comércios.  

No caso dos estabelecimentos, a medida é válida para todos, inclusive os de prestação de serviços. "(...) Incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes", ressaltou o governo estadual. 

Regras e orientações para os comércios

Os estabelecimentos deverão colocar, em um lugar visível, um aviso sobre a obrigatoriedade de utilizar máscaras, cobrindo o nariz e a boca. Além disso, os infratores deverão ser advertidos pelo comércio sobre a entrada e permanência sem o uso da proteção. No caso de persistência, o responsável pelo local deverá pedir a retirada do local, inclusive, com auxílio da polícia, se for necessário. 

Vale lembrar ainda que os comércios poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade.

Além da multa de R$ 5.025,02 para cada pessoa que estiver sem máscara no estabelecimento durante a fiscalização, a ausência de sinalização também resultará em, correspondente a R$ 1.380,50. 

Pessoas físicas

O controle de pessoas físicas será feito em locais públicos, com fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária. Segundo o governo estadual, as abordagens vão prezar a educação e o bom senso, porém se for necessário, poderá ser solicitado o apoio policial. Como já mencionado, em caso de infração, o número de CPF será pedido para a aplicação da multa de R$ 524,59. Na sequência, o cidadão receberá com prazo de dez dias para defesa e caso o recurso seja aceito, a multa será cancelada. 

No caso de pessoas que estiverem fumando, comendo ou ingerindo líquidos, a multa não será aplicada, apenas poderá ser feita uma orientação. Mas assim que o consumo terminar, é essencial que a máscara seja colocada. Caso contrário, o cidadão será penalizado. 

Uso de máscaras em crianças

"A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção", esclarece em nota, o Governo do Estado de São Paulo. 


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