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19/09/2022 às 10h29min - Atualizada em 19/09/2022 às 10h29min

Entra em vigor nova legislação que retira unanimidade para definição de regras internas de condomínios

Advogado Guilherme Galhardo explica, em detalhes, o que muda com a aplicação da lei

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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Recentemente entrou em vigor uma nova legislação que altera o quórum para que os moradores de um condomínio possam decidir sobre as regras internas do local onde moram sem que seja necessária a unanimidade de votos dos condôminos. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, antes da lei entrar em vigência, apenas a totalidade de escolha poderia gerar decisões.

 

“A Lei 14.405 de 2022 alterou o artigo 1.351 do Código Civil, que tornou possível, em condomínios, a aprovação da destinação dos edifícios ou unidades imobiliárias com apenas 2/3 dos votos dos condôminos. Essas decisões se referem ao uso comercial ou residencial, total ou parcial, de condomínios”, explica Galhardo.


O advogado comenta que há muito tempo o tema resulta em polêmicas devido às questões de Airbnb (serviço online destinado ao aluguel temporário de espaços privados), inclusive com alguns casos chegando ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) – que decidiu que embora a disponibilização do imóvel seja para a estadia de pessoas, a exploração dele pelo aplicativo pode ser vedada pelo condomínio por não ser utilizado estritamente para fins residenciais, mas sim comerciais.

“Importante ainda destacar os demais aspectos comumente gerenciados por escolhas dos moradores de um condomínio, que agora também passam a valer dentro da nova lei, como a destinação de áreas comuns, isto é, todos os detalhes que visam a utilização de academias, salões, vagas de garagem etc.”, diz Galhardo.


Dessa forma, a legislação facilita que o gerenciamento de grandes locais de habitação, como os condomínios, possam manter um pleno funcionamento e atualização de suas funções e espaços sem que seja necessária a presença de todos os moradores.

 


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