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17/11/2022 às 09h28min - Atualizada em 17/11/2022 às 09h28min

Folga nos dias de jogos da Copa do Mundo: entenda como podem ser feitos os acordos entre patrões e empregados

Especialista recomenda como as partes podem agir

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

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A cada quatro anos, as mesmas dúvidas surgem na cabeça de milhões de brasileiros: é feriado nos dias em que o Brasil joga na Copa do Mundo? Existe alguma Lei que prevê folgas nestes momentos? Embora seja um evento esportivo importante, a advogada Letícia Previdelli Masson explica que a legislação trabalhista não obriga a dispensa dos trabalhadores nos horários dos jogos da Seleção Brasileira.

Entretanto, tendo em vista a importância cultural dos jogos no país, além da extrema relevância mundial, a Reforma Trabalhista possibilitou que seja realizado um acordo entre empregados e empregadores para que as folgas sejam concedidas de forma que não haja prejuízo financeiro para nenhuma das partes”, relata a advogada.




Os acordos mais comuns dispõem que as horas nas quais os funcionários serão dispensados do trabalho para assistir aos jogos da Copa do Mundo sejam descontadas do banco de horas, se houver, ou que essas horas sejam compensadas com trabalho em outros dias.


Na primeira possibilidade, o acordo precisa ser realizado, obrigatoriamente, por escrito, lembrando que o banco de horas consiste na contabilização de horas extras já trabalhadas, para serem compensadas com folgas correspondentes.


Já na segunda possibilidade, embora o acordo possa ser feito de forma verbal, a recomendação é que se formalize por escrito, a fim de garantir mais segurança jurídica. A compensação consiste na realização, pelo trabalhador, de trabalho diário além da jornada ordinária (comum) para reposição das horas das quais ele foi dispensado.

 

Lembrando que além dessas hipóteses, o empregador também poderá optar por dispensar os seus funcionários, sem que haja nenhum prejuízo para sua carga horária ou para seu salário. Outra opção é sugerir a execução das tarefas em home-office, caso a função permita que o trabalho seja feito de tal forma”, comenta Letícia.




Recomendações


A advogada também recomenda que o trabalhador que tiver direito de se ausentar da empresa durante os horários dos jogos sempre haja com prudência, especialmente no caso de o acordo prever o retorno ao ambiente de trabalho após o encerramento das partidas.
 

 

A questão mais delicada diz respeito a não ingestão de bebidas alcoólicas e não utilização de substâncias psicoativas. Caso o trabalhador retorne sob efeito de alguma dessa substâncias, poderá estar sujeito à demissão por justa causa, nos termos do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho”, explica Letícia.



Diante desse cenário, Masson ainda ressalta que caso não haja nenhum acordo previamente firmado, a ausência do empregado ao trabalho durante os horários de jogos do Brasil, configurará falta injustificada, o que permitirá que o seu empregador lhe aplique advertências e até mesmo descontos no salário, referentes às horas de trabalho perdidas.

 


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