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28/02/2023 às 09h30min - Atualizada em 28/02/2023 às 09h30min

Três alterações na Lei de trânsito para se manter atento

Advogado explica o que mudou e orienta sobre como recorrer de possíveis multas

Foto: Marcos Fernando Berger Carvalho

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Da mesma forma que o mundo passa por transformações, as regras que regem a sociedade também sofrem alterações ao longo do tempo, sendo comum que a população nem sempre esteja atenta às mudanças.

 



Segundo o advogado Guilherme Galhardo, essa desatenção pode gerar penalizações, como no caso das atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

 

“A primeira determina que a quantidade de luz a passar pela película de insulfilm deve ser de no mínimo 70%, independentemente da cor ou da área de vidro em que for colocada. As películas espelhadas ou opacas também estão proibidas em todos os automóveis. Nos casos em que o insulfilm apresente más condições ou bolhas, o motorista ainda poderá ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador”, explica Galhardo.



Já a segunda mudança diz respeito à obrigatoriedade da utilização de farol baixo durante o dia nas estradas: essa atualização determina que os condutores somente têm o dever de acenderem as lanternas do carro durante o dia em rodovias de pista simples e que não estejam em perímetro urbano. Entretanto, essa regra não se aplica às motocicletas, que precisarão continuar com os faróis acesos durante todo o tempo.


 

“A terceira alteração na Lei corresponde à ultrapassagem do sinal vermelho. Segundo os artigos 44, 45 e 70 do CTB ficou estabelecido que ao avançar o semáforo para fazer uma conversão para a direita, não haverá penalização, desde que haja sinalização indicativa que permita a manobra”, explica Galhardo.

 



Contestação de multas

 


​Uma dúvida recorrente entre a população é sobre a possibilidade de recorrer de uma multa de trânsito. Segundo o advogado, trata-se de um direito assegurado a todos os motoristas brasileiros.


 

Chamado de recurso, esse instrumento legal permite que isso seja feito, garantindo assim uma tentativa de cancelar as penalidades e evitar taxas, além da perda do direito de dirigir e pontos na CNH.”



​Da mesma maneira que acontece em outras áreas, Galhardo explica que os trâmites relacionados ao trânsito também vêm se adaptando ao mundo online, o que aumenta as possibilidades de que estes processos sejam feitos à distância.


 

Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Rio Grande do Norte são alguns dos estados que já aceitam que os motoristas realizem tentativas de recorrer de multas pela internet.”



​Dessa forma, aqueles que desejarem contestar alguma penalidade de trânsito devem seguir os seguintes passos:

 

  • Realizar o cadastro no site do DETRAN;
  • Acessar a aba Recursos de Infração, Defesa de Infração ou similares;
  • Enviar a documentação solicitada;
  • Preencher os campos solicitados e anexar a defesa/contestação para as autoridades.

 

Quem residir em um estado que não haja possibilidade de prestar queixas online, deve se dirigir para uma unidade presencial do DETRAN”, orienta Guilherme.

 

 


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