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28/04/2023 às 12h21min - Atualizada em 28/04/2023 às 12h21min

Dia do Trabalho: conheça os principais direitos trabalhistas protegidos pela Constituição Federal

Advogado explica a importância dessas garantias e as consequências para os empregadores que as desrespeitarem

Foto Ilustrativa/ Pixabay

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Comemorado em diversos países, o Dia do Trabalho é celebrado anualmente em 1º de maio e tem como objetivo evidenciar a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e durante o exercício de suas funções.

 

Segundo o advogado Matheus Andrade Barchi é importante destacar algumas dessas conquistas, que resultaram de intensas disputas político-sociais e incontáveis debates entre entidades patronais e sindicais.

 

“Alguns dos principais direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal, que merecem ser citados, são: o registro em carteira de trabalho e previdência social; salário-mínimo; FGTS; seguro-desemprego; décimo terceiro salário; remuneração de hora extra; irredutibilidade do salário; proibição de discriminação; proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos; e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14”, comenta o advogado.



Outras garantias da Constituição ainda preveem férias remuneradas, licença à gestante, licença à paternidade e a proibição de diferença de salário por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. “Lembrando que também podem existir outros direitos além dos citados, geralmente obtidos em negociações coletivas”, ressalta o advogado.




Consequências caso haja descumprimento de direitos

 


Matheus explica que apesar da Constituição Federal prever os direitos básicos do trabalhador, eles apenas são assegurados quando houver relação de emprego, ou seja, quando o serviço prestado não for eventual e houver ainda a subordinação e remuneração.

 

Também é preciso que a pessoa seja contratada pelas suas características e habilidades pessoais, não podendo ser substituída por outra pessoa na prestação do serviço.”

 


Diante desse cenário, eventuais descumprimentos ou sonegação de quaisquer direitos previstos na Constituição deverão ser discutidos na Justiça do Trabalho. Já as relações entre pessoas físicas e/ou jurídicas que não cumpram esses requisitos são consideradas de natureza cível e devem ser resolvidas na Justiça Comum.

 

“As consequências para os empregadores que descumprirem suas obrigações trabalhistas, podem ser desde a responsabilização nas esferas administrativa, trabalhista, previdenciária, civil ou até mesmo na tributária e criminal. Com penalidades que envolvem multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, a possíveis embargos em estabelecimento, equipamentos e condenações aos pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias, entre outras situações que devem ser previamente avaliadas a depender do caso em questão”, explica Matheus.



Para o advogado, os direitos trabalhistas ultrapassam aqueles meramente patrimoniais, alcançando direitos voltados à proteção da dignidade da pessoa humana. “O Dia do Trabalho, portanto, deve ser comemorado, pois mostra os resultados da luta dos trabalhadores por condições de trabalho que preservem a sua saúde física e mental, além da não discriminação e um salário-mínimo capaz de manter as necessidades básicas próprias e do restante da família”.

 


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