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26/07/2023 às 12h27min - Atualizada em 26/07/2023 às 12h27min

Refis 2023 começa em Araraquara; veja descontos, locais e formas de pagamento

Ação começa na sexta; confira detalhes

Foto: Marcos Fernando Berger Carvalho

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A Prefeitura de Araraquara abrirá, nesta sexta-feira (28), o Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara), oportunidade para os contribuintes com débitos atrasados de impostos e taxas municipais acertarem suas pendências e garantirem descontos em juros e multa, além de parcelamentos.


A lei complementar no 989, de 25 de julho de 2023, que instituiu o Refis 2023, foi aprovada na Câmara Municipal nesta terça-feira (25).

 

O período do Refis 2023, de acordo com decreto municipal, será de 28 de julho a 18 de agosto de 2023.

 

Quais débitos?

 

Estão incluídos:

  • Débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Taxas de poder de polícia administrativa;
  • ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação;
  • ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; Multas, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração;
  • Débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

 

 

Como negociar?

 

O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito:

 

  • Pagamento à vista

exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida;

 

  • Pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias

exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida;

 

  • Pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado

exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida;

 

  • Pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado

exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida

 

 

Pessoa Jurídica

 

Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito:

 

-Exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista;


-Exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias;


-Exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.

 

E as entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa.

 

Os munícipes devem procurar o Paço Municipal ou o posto do Daae.

 

Todas os benefícios e regras para a adesão ao Refis 2023 estão detalhados na lei complementar no 989, de 25 de julho de 2023 que será publicada nos Atos Oficiais do município, nesta quarta-feira (26).

 

Anota Aí

 

  • Refis 2023 - De 28 de junho até 18 de agosto.

 

Incluídos débitos com a Prefeitura e o Daae: IPTU, ISSQN, água e esgoto, taxas em geral e multas de poder de polícia.

 

  • Para pessoas físicas:

-100% de desconto sobre juros e multa para pagamentos à vista;

-80% em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias;

-75% em até 24 vezes + entrada;  

-50% em até 48 vezes + entrada.  

 

  • Para pessoas jurídicas:

- 100% para pagamentos à vista;

-75% em até 4 parcelas + entrada; 

-50% em até 24 vezes + entrada;


Entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa. 

 

COMO FAZER A ADESÃO

 

  • Dívida Ativa (Prefeitura)

Rua São Bento (Rua 3), nº 840, Centro

E-mail: [email protected]

Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004

WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442

 

  • Subprocuradoria Fiscal e Tributária

Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana

E-mail: [email protected]

Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654

WhatsApp: 99613-2119

 

  • Posto de Atendimento da Vila Xavier

Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier

E-mail: [email protected]

Telefone: 3337-3866

WhatsApp: 99751-8835

 

  • Posto de Atendimento do Selmi Dei

Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I

Telefone: 3322-0976

 

  • Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos)

Avenida José Parisi, nº 331, Vila Velosa

E-mail: [email protected]

Telefone: 3324-9556

 


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