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24/08/2023 às 07h46min - Atualizada em 24/08/2023 às 08h30min

Araraquara sanciona lei que intensifica punições e aumenta multas para imóveis abandonados

Confira o que muda

Direto da Redação
Foto ilustrativa/ Arquivo/ Câmara Araraquara

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A Prefeitura de Araraquara realiza, nesta quinta-feira (24), ato que marcará a promulgação da Lei Nº 10.878/2023, que aumenta as multas para imóveis em estado de abandono e dá celeridade e eficiência aos efeitos da lei do Instituto do Abandono.

 

A nova lei confere maior celeridade e eficiência ao Instituto do Abandono ao dispensar parcialmente o procedimento administrativo de declaração do abandono nos casos em que já houve o reconhecimento do abandono em processo judicial transitado em julgado; caso haja sentença da Justiça em processo judicial, todo o antigo processo administrativo não precisa ser cumprido e o poder público pode tomar as providências definitivas que forem necessárias.

 

 

 

Multas

 

A iniciativa também aumenta as multas para imóveis em estado de abandono em Araraquara, que dobrarão de valor, indo de R$ 14.040,00 para área de até 5 mil m² a R$ 70.200,00 para área acima de 20 mil m². 

 

Caso o proprietário não tome providências, em 30 dias, a multa será triplicada; em 60 dias será quadruplicada e em 90 dias será quintuplicada, chegando a R$ 351.000,00 ou até o limite do valor do imóvel, ficando a propriedade sujeita à aplicação das sanções mais pesadas da lei do Instituto do Abandono, que podem resultar na encampação do imóvel pela Prefeitura ou até na sua demolição.

 

Atualmente, a legislação prevê que as multas para imóveis abandonados na cidade variem de R$ 7 mil para aqueles que possuem área de até 5 mil m², até R$ 35 mil para imóveis com mais de 20 mil m²; quando não são tomadas providências no período de 30 dias, o valor da multa dobra, chegando ao quádruplo com 90 dias

 

O objetivo do aumento das multas é atender às necessidades da cidade, cumprir a função social dos imóveis e combater a especulação imobiliária, com amparo na legislação vigente.

 

O ato de sanção da Lei Nº 10.878/2023 está marcado para às 15 horas, na Sala de Reuniões do Paço Municipal.


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