Araraquara Agora Publicidade 728x90
19/09/2023 às 10h38min - Atualizada em 19/09/2023 às 10h38min

Dia do Comprador: confira os principais direitos dos consumidores

Especialista explica os deveres dos estabelecimentos em transações comerciais

Imagem ilustrativa/ Freepik
Siga nossas redes sociais Facebook e Instagram.
 



Leia Também:




Celebrado anualmente em 19 de setembro, o Dia do Comprador tem como objetivo destacar a importância de todos aqueles que possuem atribuições vitais para o funcionamento e rentabilidade de quaisquer negócios: os clientes.

 

Segundo o advogado Guilherme Galhardo, é uma data propícia para relembrar que ao realizar uma compra, todas as pessoas possuem direitos indispensáveis aos quais devem se manter atentas.

 

 

“O principal direito diz respeito às trocas, especialmente em compras realizadas pela internet. De acordo com a legislação, a prática é obrigatória em transações online ou por telefone, garantindo um prazo de sete dias para reclamação. Essa condição permite que o cliente desista da compra, devolva o produto, solicite reembolso ou mesmo a troca por outra mercadoria, ou seja, o motivo da desistência não importa”, diz o advogado.

 


Um adendo é feito no caso das roupas, já que o comerciante não é obrigado a realizar trocas se o tamanho não for adequado ou a pessoa não gostar da cor ou modelo. “Compras feitas presencialmente, quando o consumidor tem a oportunidade de manusear o produto, também não garantem direito a troca, mesmo quando se tratar de um presente para outra pessoa. Contudo, além de uma cortesia, a prática se tornou uma ferramenta de fidelização de clientes”, comenta Galhardo.


Diante desse cenário, o advogado explica que nas situações em que houver recusa do estabelecimento em realizar trocas ou reembolsos garantidos pela legislação, o consumidor pode registrar uma reclamação perante o Procon. “Caso o pedido ainda não seja atendido, também é possível ingressar com ação judicial requerendo a devolução do dinheiro corrigido e, dependendo do caso, danos morais”.


Porém, Galhardo atenta que qualquer tipo de defeito no produto também garante ao fornecedor um prazo de 30 dias para tentar resolvê-lo. Dessa forma, lojista e indústria não têm obrigação em realizar trocas imediatas de um item com problema evidente ou vício (quando o defeito não é aparente). “A única exceção se dá para bens essenciais e de uso imediato, como alimentos ou remédios”.

 

 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araraquara Agora Publicidade 1200x90