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O período de final de ano desperta muitas dúvidas em quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia e, segundo o advogado Guilherme Galhardo, o principal questionamento diz respeito ao pagamento do décimo terceiro salário, pois embora algumas situações imponham obrigatoriedade desses valores, também existem cenários em que o responsável estará isento.
“Para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, isso é, aqueles com carteira assinada, aposentados ou que recebem pelo INSS, há o pagamento do 13º salário, assim como do adicional de férias. Já aqueles que não possuem renda fixa, como no caso dos trabalhadores autônomos, por exemplo, esses valores não são obrigatórios”, diz Galhardo.
Contudo, o advogado também explica que se um juiz decidir que o responsável deve pagar o salário extra, ele precisará seguir a ordem. “Importante ainda destacar que nas vezes em que a pensão tenha sido definida em valores, não em percentual do salário, o recebimento do 13º também não é garantido e deve ser acordado entre as partes ou judicialmente”.
Penalizações
Galhardo alerta que nas situações em que o devedor não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, incluindo as vezes em que for necessário pagar o 13º salário, ele pode ser penalizado com a prisão civil, ou seja, ser preso pelo não cumprimento de uma obrigação legal. “Essa medida está prevista no Código de Processo Civil e visa garantir o direito da criança ou adolescente de receber os valores”.
Além da prisão civil, a legislação brasileira conta ainda com outros meios coercitivos e indutivos para forçar o devedor de pensão a honrar sua obrigação alimentar atrasada, como a prisão penal e até mesmo a possibilidade de penhorar os bens do responsável para descontar os devidos valores.
Cobrança de pensão atrasada
Guilherme Galhardo reforça que antes de iniciar qualquer processo de cobrança relativo a pensões atrasadas é preciso que essa obrigação esteja determinada por um documento legal, chamado de “título executivo”, que irá comprovar o dever de pagar mensalmente a quantia estipulada. “Ou seja, além de ser uma prova de que o valor precisa ser pago, também atesta o montante e até mesmo a data em que a quantia deve ser depositada ou transferida”.
Do contrário, haverá uma dificuldade aumentada em cobrar a pensão de qualquer indivíduo. “Dessa forma, uma vez que já exista o título executivo e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução a fim de demandar o pagamento. A dica nesses é: sempre regularizar o dever e evitar ao máximo os acordos que sejam apenas verbais”, comenta o advogado.