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16/11/2023 às 10h21min - Atualizada em 16/11/2023 às 10h21min

Entenda como funciona o pagamento do 13º salário para quem tem o dever da pensão alimentícia

Especialista explica quando o direito existe e alerta para as consequências caso os valores não sejam pagos

Foto Ilustrativa/ José Cruz por Agência Brasil

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O período de final de ano desperta muitas dúvidas em quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia e, segundo o advogado Guilherme Galhardo, o principal questionamento diz respeito ao pagamento do décimo terceiro salário, pois embora algumas situações imponham obrigatoriedade desses valores, também existem cenários em que o responsável estará isento.

 

 

“Para quem a pensão é descontada diretamente na folha de pagamento, isso é, aqueles com carteira assinada, aposentados ou que recebem pelo INSS, há o pagamento do 13º salário, assim como do adicional de férias. Já aqueles que não possuem renda fixa, como no caso dos trabalhadores autônomos, por exemplo, esses valores não são obrigatórios”, diz Galhardo.
 


Contudo, o advogado também explica que se um juiz decidir que o responsável deve pagar o salário extra, ele precisará seguir a ordem. “Importante ainda destacar que nas vezes em que a pensão tenha sido definida em valores, não em percentual do salário, o recebimento do 13º também não é garantido e deve ser acordado entre as partes ou judicialmente”.

 

Penalizações

 


​Galhardo alerta que nas situações em que o devedor não cumprir com o pagamento da pensão alimentícia, incluindo as vezes em que for necessário pagar o 13º salário, ele pode ser penalizado com a prisão civil, ou seja, ser preso pelo não cumprimento de uma obrigação legal. “Essa medida está prevista no Código de Processo Civil e visa garantir o direito da criança ou adolescente de receber os valores”.


​Além da prisão civil, a legislação brasileira conta ainda com outros meios coercitivos e indutivos para forçar o devedor de pensão a honrar sua obrigação alimentar atrasada, como a prisão penal e até mesmo a possibilidade de penhorar os bens do responsável para descontar os devidos valores.



Cobrança de pensão atrasada

 


​Guilherme Galhardo reforça que antes de iniciar qualquer processo de cobrança relativo a pensões atrasadas é preciso que essa obrigação esteja determinada por um documento legal, chamado de “título executivo”, que irá comprovar o dever de pagar mensalmente a quantia estipulada. “Ou seja, além de ser uma prova de que o valor precisa ser pago, também atesta o montante e até mesmo a data em que a quantia deve ser depositada ou transferida”.


​Do contrário, haverá uma dificuldade aumentada em cobrar a pensão de qualquer indivíduo. “Dessa forma, uma vez que já exista o título executivo e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução a fim de demandar o pagamento. A dica nesses é: sempre regularizar o dever e evitar ao máximo os acordos que sejam apenas verbais”, comenta o advogado.


 

  • Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
  • Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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