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16/01/2024 às 07h14min - Atualizada em 16/01/2024 às 07h14min

Imposto de Renda 2024: divulgadas as datas de entrega da declaração; veja

Quase 14 milhões de contribuintes, pessoas físicas, estarão isentos do tributo este ano

Direto da Redação
Foto ilustrativa/ Joédson Alves por Agência Brasil

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Foi divulgada a data para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. O prazo abrange o período de 15 de março a 31 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Receita Federal. Nesse intervalo, os contribuintes dispõem de dois meses e meio para cumprir essa obrigação junto ao Fisco. O atraso resulta em multas.

 

O período estendido foi implementado a partir de 2020, devido à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo de entrega do documento encerrava-se em abril. Porém, a partir do anúncio do prazo para o IRPF de 2023, ficou estabelecido que essa data seria mantida nos anos subsequentes.

 

A Receita Federal ainda divulgará outras normas e diretrizes para o IRPF 2024, sendo que os regulamentos referentes ao envio das declarações devem ser publicados até fevereiro.

 

 

A obrigação de apresentar a declaração recai sobre os contribuintes que comprovarem rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 por ano em 2023.

 

 

Atenção as mudanças

 

 

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, representando um aumento que estava congelado desde 2015. Com essa alteração, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com informações da Receita Federal.

 

Além disso, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um desconto automático de R$ 528, contribuindo para a inclusão na faixa de isenção.

 

As mudanças na tabela impactarão até mesmo os contribuintes que recebem mais de dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

 

 

Facilidade

 

 

A utilização da declaração pré-preenchida tem se tornado cada vez mais comum entre os contribuintes. Essa modalidade apresenta diversos campos já preenchidos, importando informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, carnê-leão e declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Adicionalmente, os que optam pela pré-preenchida têm prioridade na restituição.

 

Vale lembrar que para realizar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

 

Mais informações ACESSE.


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