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24/09/2021 às 14h48min - Atualizada em 24/09/2021 às 14h48min

Vereador cobra medidas sobre abandono do prédio do antigo Tropical Shopping

Marcos Garrido questiona os motivos de não ter sido realizado procedimento para encampação do imóvel

Câmara de Araraquara
O vereador Marcos Garrido (Patriota) cobra medidas e questiona a prefeitura de Araraquara sobre o estado de abandono do prédio do antigo Tropical Shopping. Além de querer saber o motivo do município ainda não ter realizado procedimento para encampação do imóvel, o parlamentar também busca esclarecimentos se o responsável vem pagamentos os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária. 

Por meio de um querimento, o vereador destaca que o estado de ano do prédio do antio Tropical Shopping é de conhecimento público e que seus proprietários não zelam pela conservação. "[...] a coletividade acaba sendo prejudicada, pois o local é foco de proliferação de pragas e pestes urbanas como baratas, escorpiões, ratos e ratazanas, mosquitos e outros insetos transmissores de doenças", diz ele.

“O local também serve de abrigo para moradores de ruas e usuários de drogas, inclusive com consumo intenso no local. A propriedade é rotineiramente invadida, acumula descarte irregular de lixo doméstico, entulho e restos de construção civil. O que outrora era até mesmo cartão postal de nossa cidade transmutou-se em um prédio em ruínas, de indício de favelização, pois há pessoas iniciando ocupação no local, perturbando a tranquilidade e segurança de munícipes e comerciantes do entorno”, enfatiza Garrido, informando sobre relatos de comerciantes acerca de perda de clientela, desvalorização do ponto comercial e aumento de crimes patrimoniais.

O vereador lembra a Lei do Instituto do Abandono (Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012) e o que dispõe o Código Civil sobre uma das hipóteses de perda da propriedade imobiliária. “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”
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