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Cobrança

Vereador cobra medidas sobre abandono do prédio do antigo Tropical Shopping

Marcos Garrido questiona os motivos de não ter sido realizado procedimento para encampação do imóvel

-|· 2 min de leitura
Vereador cobra medidas sobre abandono do prédio do antigo Tropical Shopping
Câmara de Araraquara
O vereador Marcos Garrido (Patriota) cobra medidas e questiona a prefeitura de Araraquara sobre o estado de abandono do prédio do antigo Tropical Shopping. Além de querer saber o motivo do município ainda não ter realizado procedimento para encampação do imóvel, o parlamentar também busca esclarecimentos se o responsável vem pagamentos os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária. 

Por meio de um querimento, o vereador destaca que o estado de ano do prédio do antio Tropical Shopping é de conhecimento público e que seus proprietários não zelam pela conservação. "[...] a coletividade acaba sendo prejudicada, pois o local é foco de proliferação de pragas e pestes urbanas como baratas, escorpiões, ratos e ratazanas, mosquitos e outros insetos transmissores de doenças", diz ele.

“O local também serve de abrigo para moradores de ruas e usuários de drogas, inclusive com consumo intenso no local. A propriedade é rotineiramente invadida, acumula descarte irregular de lixo doméstico, entulho e restos de construção civil. O que outrora era até mesmo cartão postal de nossa cidade transmutou-se em um prédio em ruínas, de indício de favelização, pois há pessoas iniciando ocupação no local, perturbando a tranquilidade e segurança de munícipes e comerciantes do entorno”, enfatiza Garrido, informando sobre relatos de comerciantes acerca de perda de clientela, desvalorização do ponto comercial e aumento de crimes patrimoniais.

O vereador lembra a Lei do Instituto do Abandono (Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012) e o que dispõe o Código Civil sobre uma das hipóteses de perda da propriedade imobiliária. “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”

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