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10/11/2021 às 10h10min - Atualizada em 10/11/2021 às 10h10min

2021 pode ser o último ano com isenção de impostos para aquisição de carro por pessoas com deficiência

Advogado explica a importância da Lei que garante a não cobrança das taxas

Foto: Canva

Atualmente, uma pessoa com deficiência (PCD) tem o direito de adquirir um carro com isenções de IPI e ICMS, porém, caso a legislação atual não sofra modificações, a Lei Federal 8.989 perderá a validade a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a extinção da norma faz com que essa parcela da população perca parte da sua inclusão na sociedade.
 


“Sem a Lei, as pessoas com deficiência serão obrigados a pagar o valor total de um veículo, ou seja, o bem adquirido virá sem as isenções dos impostos anteriormente elencados. Um fator que pode limitar ainda mais o acesso desse grupo a uma vida digna e com mobilidade”, diz.


Galhardo explica que existem tramitações no congresso nacional a fim de manter essas isenções, como o Projeto de Lei 5.149, apresentado em 2020, que propõe prorrogar a não cobrança do IPI na compra de veículos novos por deficientes até 31 de dezembro de 2026.

 

“Caso o PL seja aprovado, a isenção do ICMS também estará garantida até pelo menos o dia 30 de abril de 2024, conforme decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)”, complementa Galhardo.


Pessoas PCD ainda podem adquirir um carro isento de impostos


O advogado aponta que até o dia 31 de dezembro de 2021, a aquisição de carros sem impostos por pessoas com deficiência ainda é garantida, mas também destaca que o processo para conseguir a dispensa é bastante burocrático.

 

“O primeiro passo é correr atrás de um laudo médico que comprove a deficiência. O documento é emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS). Outros títulos básicos necessários são RG, CPF, CNH e comprovante de residência”, explica Galhardo.


Confira os documentos necessários para isenção de IPI e IOF:

 
  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).


Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS:
 

 

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.


Galhardo, porém, lembra que também é preciso ficar atento aos limites e critérios estabelecidos para adquirir os veículos. De acordo com a legislação vigente – que mudou em 2021 –, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS.


Diante desse cenário, a soma das dispensas dos encargos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiros), pode resultar em uma redução de até 20% ou 30% do valor do veículo escolhido.



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