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11/11/2021 às 14h15min - Atualizada em 11/11/2021 às 14h15min

Regras para criação e comércio de animais são aprovadas pela Câmara de Araraquara

Criação e venda será feita apenas por locais regulamentados, com veterinário, microchipagem e outras determinações

Por Rian Fernandes
Foto: Divulgação/ Governo de Santa Catarina
Regras para a criação e o comércio de animais domésticos foram aprovadas pela Câmara de Araraquara. O projeto foi votado durante sessão ordinária realizada na terça-feira (9) e prevê que sejam obedecidas, no mínimo, condições de segurança, de higiene, de salubridade e de alimentação aos animais. 

O projeto aprovado pelos vereadores estabelece a proibição da venda de animais domésticos nas vias de circulação ou em qualquer ambiente público fora de estabelecimento comercial, exceto nos casos os eventos previamente autorizados pela Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal. Além disso, outra regra ressalta que a reprodução de animais domésticos destinados ao comércio poderá ser realizada apenas por criatórios regularmente estabelecidos, registrados nos órgãos competentes e que possuam como responsável técnico médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). 

Os locais que ainda assim estiverem regulares para praticar a criação e o comércio de animais serão obrigados a manter em reprodução apenas animais sadios, não portadores de doenças genéticas ou congênitas. Também haverá a exigência de manutenção dos animais em boas condições de higiene, saúde, nutrição e salubridade, não se permitindo que de qualquer forma sejam submetidos à situação de maus tratos. 

O projeto aprovado pelos vereadores de Araraquara também enfatiza que será necessário realizar a microchipagem de todos os animais a serem comercializados, inclusive dos filhos. Um relatório discriminado de todos os animais comercializados, permutados ou doados também deverá ser feito, com respectivos números de microchips, que serão arquivados por no mínimo 5 anos. 

A vereadora Luna Meyer (PDT), que é protetora de animais, classificou a aprovação do Projeto de Lei Complementar como histórica. "É o fim dos canis de fundo de quintal e dos vagabundos que vivem da criação irresponsável de animais em Araraquara. Todo protetor de animais ou pessoa minimamente empática sabe como o comércio e criação de animais pode ser cruel", disse ela. 

Punições

O projeto prevê que, em caso de infração de qualquer das regras, será imposta multa correspondente ao valor de duas Unidades Fiscais do Município, acrescida progressivamente de 100% nos casos de reincidência, sem prejuízo da cassação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento. 
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