01/12/2021 às 10h39min - Atualizada em 01/12/2021 às 10h39min

Araraquara terá bicicletário em locais de grande fluxo de pessoas

Vereadores aprovam projeto que prevê obrigatoriedade de estacionamento para bicicletas

Foto: Canva/ Ilustração

Foi aprovado na sessão da Câmara desta terça-feira (30), o Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade da implantação de estacionamento para bicicletas nos estabelecimentos privados de grande fluxo de pessoas. Locais como:

 

  • Clubes;
  • Shopping Centers;
  • Supermercados;
  • Hipermercados;
  • Instituições de ensino;
  • Agências bancárias;
  • Cooperativas de crédito;
  • Igrejas e demais locais de cultos religiosos;
  • Hospitais;
  • Ginásios;
  • Estádios e demais instalações desportivas;
  • Teatros;
  • Cinemas;
  • Museus e demais instalações culturais;
  • Indústrias;
  • Agências bancárias públicas.

 

O projeto é assinado pelo vereador Guilherme Bianco (PCdoB), que recebeu a sugestão de atividade acadêmica de educação para a cidadania desenvolvida na escola Coeducar.

 

Débora Passos, seu filho, Luca, de 13 anos, o professor Renan e a coordenadora Elisa ocuparam a Tribuna Popular da sessão, para defender a aprovação do projeto, que define duas categorias para este estacionamento: bicicletário - destinado ao estacionamento de bicicletas por período de longa duração; ou paraciclo - dispositivo que permite apoiar e fixar bicicleta, destinado ao estacionamento de bicicletas por período de curta e média duração.

 



O documento ressalta que “para incentivar a utilização de bicicletas como meio de transporte se faz necessário também a instalação de ferramentas destinadas ao estacionamento das mesmas nos locais de grande afluxo de pessoas”.

 

Nesse sentido, esse projeto de lei visa a criação de bicicletários em locais de grande afluxo de pessoas proporcionando o estímulo à utilização do transporte não motorizado, buscando incentivar a população a aderir um meio de transporte sustentável e saudável”, diz o documento

 

Aprovado por unanimidade, o texto segue para sanção da Prefeitura, que deve, ainda, fazer sua regulamentação para a devida aplicação.



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