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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou pedido de indenização à Silvana Tavares Zavatti, detida na Praça dos Advogados, na região da Vila Harmonia em abril de 2020.
Na época o município havia decretado restrições, fechando as praças para a circulação de pessoas, por conta da pandemia da Covid-19.
A ação ganhou repercussão nacional e ficou conhecida como o caso da mulher da praça.
O TJ-SP afirma que a análise das imagens registradas por um veículo de comunicação de Araraquara, não permitiram concluir se houve uma situação de truculência e erros na abordagem dos guardas municipais.
Apesar dos advogados da moradora sustentarem que houve excesso na abordagem, o documento, assinado pela desembargadora e relatora Vera Angrisani, relata que na abordagem houve apenas um “preparo por parte dos agentes municipais ao informar, de maneira paciente e educada - pelo menos até iniciarem as tentativas de agressões por parte da autora, que a conduta desta última não se adequava às normas sanitárias então vigentes".
“O caso é típico de culpa exclusiva da vítima”, diz decisão.
Silvana solicitava indenização, por danos morais, no valor de 500 salários-mínimos, equivalente a R$ 600 mil. Com a decisão, a moradora não vai receber nenhuma quantia e ainda será condenada ao pagamento dos custos do processo, que é de 10% do valor da causa.
Caso da Mulher da Praça
Um vídeo que viralizou e repercutiu nacionalmente em abril de 2020. Nele, uma mulher caminha sozinha na praça até ser abordada por guardas municipais.
Os agentes tentam convencê-la a ir embora. Nas imagens a mulher se recusa a deixar o local e resiste à abordagem. Quatro guardas municipais aparecem no vídeo tentando imobilizá-la. Um deles, o comandante, pede que a vítima não resista, mas sem sucesso.
Ela se debate, grita que está sendo machucada, e acaba algemada e levada para a delegacia. Lá ela apresenta vários hematomas, comprovados depois em exame de corpo de delito.
Uma guarda municipal também ficou ferida, na época ela alegou ter sido mordida pela mulher.