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O final de ano sempre desperta muitas dúvidas sobre questões relacionadas a pagamentos de bônus, pensões ou quaisquer outros benefícios. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, um dos questionamentos recorrentes é sobre o direito ao décimo terceiro salário para aqueles que recebem pensão alimentícia.
“A pensão alimentícia incide não apenas sobre o décimo terceiro salário, mas também recai sobre o acréscimo de um terço das férias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, caso a pessoa que pague a pensão alimentícia possua uma renda fixa, ela também deverá pagar estes valores ao alimentado”, explica Galhardo.
Outro ponto destacado pelo advogado é que nas situações em que a pessoa obrigada a fornecer alimentos é contratada na modalidade de carteira assinada (regime CLT), a parte interessada em receber a pensão, de imediato, pode requerer ao magistrado o desconto direto de sua remuneração mensal na folha de pagamento da empresa.
“É interpretado como uma mensalidade comum, logo, quando houver atraso ou não pagamento por três meses o pagador do benefício poderá ser preso”, alerta.
“A pena de prisão é uma medida excepcional, sendo a única prisão por dívida existente na esfera cível. Trata-se de um meio coercitivo para cobrar o que é devido, pois o desejo do credor não é propriamente a prisão, mas o recebimento dos alimentos. Lembrando que existem ainda outras possibilidades, como a penhora de bens e valores do devedor de alimentos para quitar os valores em dívida”, comenta Galhardo.