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As festas de final de ano geram muitas dúvidas jurídicas em pais que possuem a guarda compartilhada dos filhos. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, as férias, datas festivas e feriados normalmente são alternados entre os responsáveis, com a criança passando o Natal junto ao pai e o ano novo junto a mãe, por exemplo.
“Quando os pais têm um diálogo saudável, essas datas podem, inclusive, serem ajustadas com maior liberdade. Os responsáveis só não podem esquecer que a convivência dos filhos com ambos deve ser igualitária. Então, quando a criança passar as férias com apenas um dos genitores, no ano seguinte, esse mesmo período deve ser passado com o outro genitor”, diz Galhardo.
A ideia é que os pais separados determinem em conjunto como serão as festas com os filhos menores de idade. “A lei determina, inclusive, que os filhos tenham garantida a convivência igualitária entre os pais”, explica o advogado.
Nas situações em que os pais não respeitarem a determinação legal será preciso recorrer à justiça para que o juiz decida como as férias devem ser compartilhadas. Essa análise vai levar em conta o interesse do menor e as situações do pai e a da mãe em cada data. Após decisão judicial, os pais não podem, em hipótese alguma, desrespeitar o veredito do juiz.
O mais importante, para não ter problemas, é que os pais planejem com antecedência a guarda para o final de ano, pois, assim, podem tomar melhores decisões e evitar o transtorno de ter que decidir possíveis entraves em cima da hora.
“Lembrando que os fóruns não abrem durante os feriados, devido ao recesso judiciário, logo, é preciso que haja tempo hábil para levar a questão à justiça, especialmente nas vezes em que os pais não têm convivência amigável”, explica Galhardo.