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25/05/2021 às 01h57min - Atualizada em 25/05/2021 às 01h57min

Prefeitura sanciona programa de benefício financeiro para jovens de Araraquara

Benefício varia de R$ 200 a R$ 600 para adolescentes e jovens de Araraquara

Por Rian Fernandes
Foi sancionado e começou a valer na noite desta segunda-feira (24) a lei que institui o Programa "Filhos do Sol". O projeto irá oferecer benefício financeiro, junto de ações socioeducativas e qualificação profissional, para adolescentes e jovens de Araraquara considerados de extremo risco social.

De acordo com o próprio projeto, o programa visa a garantir a adolescentes e jovens com idade entre 12  e 21 anos que se encontrem em situação de extremo risco pessoal e social o direito a renda mínima e a inclusão, considerando a faixa etária, em ações socioeducativas, qualificação profissional e vivência no mundo do trabalho. A proposta elenca seis objetivos, entre eles, impulsionar estratégias de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho por meio da oferta de atividades socioeducativas, qualificação profissional e vivência no mundo do trabalho.

Requisitos para participar

Segundo o projeto, os adolescentes e jovens deverão apresentar condições de "extremo risco pessoal e social", além de aceitarem o retorno à educação formal, quando não concluída, assim como se incluirem nas ações ofertadas pelo programa. Veja abaixo os requisitos para inserção no programa descritos na proposta: 
  • I – inclusão no Cadastro Único para programas sociais, com os dados atualizados;
  • II – comprovação de que reside no município de Araraquara há, pelo menos, 12 (doze) meses;
  • III – inserção, atendimento ou acompanhamento pelos equipamentos públicos de assistência social, de execução direta ou indireta, ou pelas entidades da rede socioassistencial devidamente cadastradas nos respectivos conselhos municipais de garantia de direitos; e
  • IV – presença de condições de vida que levem à constatação da situação de extremo risco pessoal e social, devidamente comprovadas pelos técnicos da Política Municipal de Assistência Social mediante relatório técnico
Jovens considerados de extremo risco pessoal e social
  • I – adolescentes e jovens em programas de acolhimento institucional público ou privado e egressos;
  • II – adolescentes e jovens que vivenciem práticas de trabalho infantil;
  • III – adolescentes e jovens em situação de prostituição;
  • IV – adolescentes e jovens egressos de medidas socioeducativas e do sistema prisional;
  • V – adolescentes e jovens com vínculos familiares rompidos;
  • VI – adolescentes e jovens travestis, transgêneros ou autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;
  • VII – adolescentes e jovens com deficiência;
  • VIII – adolescentes e jovens do sexo feminino com filhos; e
  • IX – outras vulnerabilidades apontadas no relatório do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Vale lembrar que a quantidade de adolescentes e jovens atendidos pelo programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município

Benefícios do programa
  • I – aos adolescentes com idade entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos incompletos, o valor do benefício será de R$ 200,00 (duzentos reais);
  • II – aos adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos, o valor do benefício será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
  • III – aos adolescentes e jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos, o valor do benefício será de R$ 300,00 (trezentos reais); e
  • IV – aos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, o valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
Segundo o projeto, o benefício será concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Ele poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por superação das condições determinantes para a concessão, ou pelo descumprimento das metas e objetivos estabelecidos. 

Como fazer parte

 

Os encaminhamentos de adolescentes e jovens para o programa serão feitos pelas próprias equipes de Assistência Social e da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular ou por instituições que integram o sistema de garantia de direitos, como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, entre outros.

 


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