19/04/2021 às 21h07min - Atualizada em 19/04/2021 às 21h07min

Local interditado em Araraquara teve quatro positivações para a Covid-19

Um total de quatro casos que testaram positivo para coronavírus foram detectados no estabelecimento que foi interditado em Araraquara

Quatro casos testaram positivo para o coronavírus no estabelecimento que foi interditado em Araraquara. A informação foi dada pela Prefeitura de Araraquara nesta segunda-feira (19), por meio do boletim diário do Comitê de Contingência e teve mais detalhes divulgados. A descoberta  faz parte da testagem obrigatória que é realizada por equipes do município nos setores econômicos.

Mais cedo, durante o boletim diário, a informação era de que um estabelecimento comercial havia sido interditado. No entanto, o local atua no setor da indústria e também como prestador de serviços. Segundo a Prefeitura de Araraquara, foram quatro casos no mesmo local e por isso houve interdição.

Outras duas contaminações foram detectadas em dois estabelecimentos diferentes da área de serviços.

No total, foram feitos 612 testes em 83 estabelecimentos da cidade de 12 a 17 de abril. Do destes, 6 testes foram positivados em 3 estabelecimentos. Vale ressaltar que os nomes das empresas não foram revelados. 

O decreto que incluí a testagem nos setores econômicos prevê que os estabelecimentos ou entidades, assim como pessoas, que se recusarem a fazer o teste poderão sofrer sanções (veja mais clicando aqui). Além disso, caso uma pessoa seja positivada com coronavírus durante as testagens, algumas consequências serão adotadas, podendo afetar até mesmo o estabelecimento (clique aqui para ler mais).

 

Agentes da Vigilância em Saúde visitam os estabelecimentos ou entidades, escolhidos aleatoriamente com base no cadastro destas empresas na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turístico, e aplicam testes antígenos em funcionários, proprietários, prestadores de serviços e clientes presentes no local.

 

Estão entre os segmentos que participam desta testagem o comércio em geral, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; bares, restaurantes; hipermercados, açougues, padarias e hortifrútis, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos; estabelecimentos do setor de serviços, como oficinas, imobiliárias, salões de beleza, consultórios, clínicas, garagens de automóveis e escritórios em geral; entidades religiosas, inclusive frequentadores; rede pública municipal e rede pública estadual de educação, instituições privadas de ensino e estabelecimentos de educação não regulada; indústrias; agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres.

 
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